A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFSJ (PROAE) recebe, até o dia 6 de março, inscrições para o Processo de Avaliação Socioeconômica 2015, a partir do qual serão distribuídos os benefícios previstos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentados na instituição pela Resolução 033 do Conselho Universitário, de 22 de setembro de 2014.
O prazo acima se aplica a pedidos de alunos regularmente matriculados em pelos menos três disciplinas de qualquer um dos cursos de graduação da UFSJ. Para ingressantes via Sisu e Programa de Acesso Seriado (PAS), o prazo se estende até 17 de março. A PROAE recomenda que os candidatos providenciem com antecedência a extensa documentação comprobatória necessária à análise dos pedidos – detalhada em www.ufsj.edu.br/proae/editais.php – pois a entrega se dará até os dias 9 de março para veteranos, e até 20 de março, para calouros do Sisu e PAS.
O valor máximo do Auxílio de Promoção Socioacadêmica é de R$ 600,00. De acordo com o edital que rege o Programa de Assistência Estudantil da UFSJ, estão previstos 12 níveis percentuais de concessão de benefício, cujo espectro varia de 100% a 15% daquele valor, com base no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica, determinado pela equipe de assistentes sociais da PROAE, após avaliação dos documentos protocolados no setor. Quanto menor o índice, maior a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Auxílio de Promoção Socioeconômica é composto de quatro modalidades: Permanência, Alimentação, Transporte e Moradia, esta última disponível para atendimento aos alunos dos campi de São João del-Rei. Os percentuais a elas vinculados foram estabelecidos em reunião colegiada com o Conselho de Estudantes do DCE-UFSJ, e estão assim dispostos: 41% para Permanência; 24% para Alimentação; 10% para Transporte e 25% para Moradia.
O componente Permanência do Auxílio de Promoção Socioacadêmica não é cumulativo com nenhum outro tipo de bolsa acadêmica. No entanto, alunos que, por exemplo, cumprem estágio remunerado na instituição podem se candidatar a uma das 20 vagas disponíveis na Moradia Estudantil, mas terão descontado o percentual referente a esta modalidade. Esse critério vale para qualquer outra espécie de bolsa, da mesma forma que o imperativo de se estar matriculado em pelo menos três disciplinas vale para benefícios já concedidos, como normatizado em contrato. Importante também destacar que, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil, serão atendidos prioritariamente os egressos da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos demais critérios socioeconômicos fixados pela UFSJ.
Mais informações: (32) 3373-5473 e TV UFSJ: http://goo.gl/gHJW5d
|