A partir de 2018 pedestres e ciclistas também poderão ser multados. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, quem for pego, por exemplo, atravessando fora da faixa ou da passarela, poderá ser autuado em R$44,19. Andar de bicicleta em local não apropriado ou guiar de forma agressiva, R$ 130,00 - além de ter o veículo recolhido.
De acordo com o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, todos têm responsabilidade no trânsito, por isso a decisão foi tomada. Os pedestres não podem permanecer nas pistas de rolamento e devem atravessar em local adequado, assim como os ciclistas.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Em São João del-Rei a Guarda Municipal poderá abordar o pedestre ou ciclista através do documento de identificação.
A aplicação de multas a ciclistas e pedestres já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora foi regulamentada. A previsão é que a medida passe a valer em todo o país a partir do ano que vem.
|