A norma entra em vigor com a publicação.
Foi publicada no Diário do Legislativo desta quinta-feira (26/7/18) a Lei 23.050, de 2018, que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal. A lei entrou em vigor com a publicação. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes (MDB), depois de o governador Fernando Pimentel perder o prazo para a sanção da norma.
O texto tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 2.844/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC). Ele foi posteriormente vetado pelo governador, mas esse veto foi derrubado em Plenário na Casa Legislativa no dia 17/7/18. Por isso, o governador tinha um prazo de 48 horas para sancionar a proposição e, como não o fez, coube ao presidente da ALMG a promulgação.
Os texto promulgado traz a definição dos produtos que não poderão mais ser testados em animais: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e mucosas, com o objetivo de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência, modificar odores corporais, protegê-las ou mantê-las em bom estado.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito a penalidades previstas na Lei 7.772, de 1980, que regulamenta as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental. Segundo os autores da lei, o principal objetivo é impedir maus-tratos a animais que seriam recorrentes nesses procedimentos.
Ainda de acordo com os parlamentares, esses testes são dispensáveis, tendo em vista que já foram abolidos por empresas nacionais e internacionais. Eles lembram que os testes com animais pela indústria de cosméticos estão proibidos na Europa desde 2009. No Brasil, esses experimentos já foram banidos em cinco estados: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Pará.
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