EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO CIVIL CONDOMÍNIO COLINAS DOS INCONFIDENTES, DE SÃO JOÃO DEL REI – MG
A ASSOCIAÇÃO CIVIL CONDOMÍNIO COLINAS DOS INCONFIDENTES, situado na Rua Vereador Antônio Francisco Gonçalves, nº 120, Bairro Água Limpa, São João del-Rei, MG, representado pelo atual presidente em exercício, William Francisco Ribeiro Convoca, através do presente edital, todos (as) condôminos (as) e Construtora Dharma LTDA, empresa privada, com sede na Praça Leonardo Venerando Pereira, nº200, Centro, Lavras – MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.117.224/0001-76, Instituidora do Empreendimento, com representação legal e jurídica, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada nas dependências da Associação Médica de São João del-Rei, situada à Av. Dr. José Caetano de Carvalho, nº 776, São João del – Rei, às 19:30 horas, do dia 28 de Novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:
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Prestação de contas com o “arquivo físico” e apresentação em power point
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Provisões para os próximos meses
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Apresentação geral dos trabalhos e melhorias realizadas e necessidades futuras
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Deliberação sobre reajuste do valor do condomínio
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Alteração/atualização de endereço da Associação Civil Condomínio Colinas dos Inconfidentes
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Alterações da equipe de funcionário e contratação do substituto
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Deliberação sobre a aquisição de play ground para instalação na praça nova
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Deliberação sobre a aprovação de alterações/ inclusões do Estatuto, Convenção de Condomínio e Regimento Interno do Condomínio
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Posicionamento geral da Construtora Dharma sobre assuntos pendentes ou não frente a Associação como reforma da galeria, entrega da nova praça etc
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Deliberação sobre a segurança do condomínio, acesso a portaria, rondas, rotinas etc
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Deliberação sobre a capina do condomínio
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Assuntos gerais
A Assembleia, instalar-se-á em primeira convenção às 19:30 horas com a presença de condôminos que representam 2/3 (dois terços) dos votos e em segunda convocação às 20:00 horas com qualquer número de condôminos, comprovado mediante assinatura no livro de presença e no instrumento da Ata, lavrada em livro próprio. Os condôminos inadimplentes, não terão direito a voto.
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