Medida beneficia funcionários ativos e inativos e pensionistas que não tenham recebido nenhuma parcela do 13o salário de 2019.
O governo de Minas Gerais prorrogou para 31 de março de 2020 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os servidores públicos - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas do Executivo e que não tenham recebido até 31 de dezembro, nenhuma parcela do 13o salário de 2019. A medida, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro, é válida para veículos que estejam registrados no Detran de MG, em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação também é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em conta única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data limite, porém, sem fazer jus ao desconto de 3%.
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