EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL - TRIÊNIO JUNHO/2021 À JUNHO/2024, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – REGIONAL CAMPO DAS VERTENTES - ABRASEL/MG ,A REALIZAR-SE NO DIA 29 DE JUNHO DE 2021.
ORDEM DO DIA
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional Campo das Vertentes/ Minas Gerais em cumprimento ao disposto nos Artigos 32, do seu Estatuto Social, convoca todas os sócios efetivas da região para a Assembleia Geral Ordinária da Abrasel no exercício de 2021 a realizar-se no dia 29 de Junho de 2021, terça-feira no Praça Lamounier Junior, 18 – Estação Cep: 36.325-000 – Tiradentes - Mg, sendo instalada a primeira convocação às 16:00 horas, com as presenças da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação às 16:30 horas com a presença de qualquer número de membros para cumprir a seguinte
• Eleição do Conselho de Administração e Fiscal da Abrasel Campo das Vertentes para o triênio 2021 /2024
Cumprindo os artigos 32, do estatuto social da Abrasel Campos das Vertentes
ARTIGO 32 – Deverão ser tomadas as seguintes providências preparatórias para o processo eleitoral:
a) Expedição de comunicado assinado pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal aos associados efetivos, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, informando a data, local e horário da realização do processo eleitoral;
b) Os associados efetivos deverão enviar à ABRASEL com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, cópia da ata da assembleia que escolheu os delegados eleitores e respectivos suplentes, onde deverão constar no mínimo as informações de nome, endereço e telefones para contato.
c) A ABRASEL com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência deverá enviar comunicado aos associados efetivos, e disponibilizar aos interessados em sua sede, a relação completa dos delegados eleitores e respectivos suplentes habilitados pelos associados efetivos.
Parágrafo Primeiro - Os comunicados a que se referem às letras "a", "b" e "c" deste artigo deverão ser enviados por meio, físicos ou eletrônicos, que permitam comprovação de recebimento.
Parágrafo Segundo - O não cumprimento por parte de associado efetivo, do disposto na letra "b" do caput deste artigo impossibilitará seus representantes e delegados de votarem do processo eleitoral.
• Prestação e aprovação de contas
• Alteração de endereço, Outros assuntos, etc
Em conformidade com as disposições estatutárias contidas no artigo 31 parágrafo Segundo
Parágrafo Segundo - Poderão participar os dirigentes das empresas associadas, que ostentem esta condição há pelo menos 06 (seis) meses, contados anteriormente à data marcada para a eleição, e respeitado os demais dispositivos deste estatuto
é condição para o exercício do direito de voto nas Assembleias Gerais que o associado esteja quite com todas as suas obrigações societárias, pecuniárias e demais imprescindíveis para o regular exercício do direito de associação, ou,
seja empreendedor legal no ramo de alimentação fora do lar há pelo menos 01 ( hum ) ano.
São João Del Rey, 12 de Maio de 2021
Cláudio Goddi
Presidente do Conselho de Administração
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional/Regional
Abrasel Campos das Vertente
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