Em suas atribuições legais, o Prefeito Professor Helvécio divulga os decretos 6.046 e 6.047, ambos referentes às normas para o Carnaval 2015.
O Decreto nº 6.046 regulamenta a montagem e funcionamento de barracas, carrocinhas, carrinhos, trailers e outros veículos, além das atividades dos vendedores ambulantes. Cita proibições e detalhes destinados para os ambulantes, tais como locais permitidos para venda.
O Decreto nº 6.047 refere-se à proibição da venda e manuseio de utensílios de vidro, serpentina metálica e espuma expansível por aerossol.
Lembra-se que também é proibida a venda de serpentina metálica (LEI ESTADUAL 20.374, DE 09/08/2012). A proibição de venda de spray de espuma está em tramitação na câmara dos deputados para se tornar uma lei federal. (PL 4476/2012).
Acesse o decreto na integra: http://saojoaodelrei.mg.gov.br/noticia/5212
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